Após suspensão, Prefeitura obtém recurso judicial para iniciar obra do novo centro administrativo de Ribeirão Preto
22/11/2024
Desembargador considerou que contestações foram genéricas e que administração municipal confirmou ter condições financeiras de seguir com projeto. Após decisão, prefeito eleito envio ofício para que Prefeitura não inicie projeto este ano. Projeto do Centro Administrativo Municipal de Ribeirão Preto
Arte/Prefeitura de Ribeirão Preto
A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) obteve um recurso judicial que a libera a iniciar as obras do novo centro administrativo na zona norte da cidade. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cancela os efeitos de uma decisão que suspendia as obras, com base em um pedido feito por dois vereadores.
Com isso, o projeto, orçado em cerca de R$ 175 milhões, pode ser iniciado ainda este ano, já que a empresa vencedora da licitação está contratada desde outubro.
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Após a nova decisão judicial, o prefeito eleito para 2025, Ricardo Silva (PSD), enviou um ofício de urgência à Secretaria de Governo da atual gestão, solicitando para que o projeto não seja iniciado, alegando que esta não é a vontade do novo mandatário.
Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira (21), ele argumentou que uma obra desse tamanho não deveria se iniciar no fim de um mandato e o elevado valor pode impactar futuras ações do governo.
O projeto milionário tem como promessa melhorar o atendimento aos moradores, reduzir gastos públicos e se tornar um símbolo de desenvolvimento e é discutido há pelo menos sete anos. A previsão era de que a obra começasse ainda neste ano, após ordem de serviço emitida pela prefeitura.
Segundo o Executivo, há dotação no orçamento deste ano e há tanto recursos próprios, da ordem de R$ 113 milhões, quanto a disponibilidade de R$ 60 milhões em linhas de financiamento já aprovadas.
Projeto do Centro Administrativo de Ribeirão Preto, SP
Reprodução/EPTV
Contestação foi genérica, diz desembargador
Em resposta a uma ação popular dos vereadores Duda Hidalgo (PT) e Marcos Papa (Podemos), a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, em 1º de novembro, suspendeu a obra apontando problemas como desvio de finalidade, inexistência de recursos prévios para a consecução da obra no valor, irregularidade do estudo de impacto de vizinhança e inexistência de relatório de impacto ao meio ambiente.
Ao pedir a suspensão, no agravo de instrumento, a Prefeitura defendeu que tem disponibilidade de recursos e previsão orçamentária e apresentou documentos ao TJ, entre eles o cronograma físico-financeiro.
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Na análise, o desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, considerou válida a concessão da tutela de urgência por considerar válidos os documentos apresentados, além de vislumbrar a possibilidade de danos aos direitos da Prefeitura, reiterando que atos administrativos têm presunção de legitimidade.
"Razão pela qual os autores populares devem demonstrar a existência de ilegalidades efetivas no procedimento licitatório e na execução do contrato referente à concorrência pública nº 12/2023."
Ele também considerou genérica a contestação dos vereadores com relação a vícios como inexistência de recursos e impactos ambientais.
"É importante ressaltar que os documentos relacionados a esses procedimentos são públicos e de fácil acesso aos vereadores, que deveriam indicar, de forma detalhada, as irregularidades que supostamente identificaram."
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